REMOÇÃO CIRÚRGICA DE PROJÉTIL DE ARMA DE FO-GO EM SEIO MAXILAR
Palavras-chave:
Traumatismo craniano penetrante;, Seio maxilar;, Reação a corpo estranho.Resumo
Trata-se de um trabalho retrospectivo observacional do relato do caso clínico de março de 2022, em que o paciente do sexo masculino, 33 anos, compareceu a um serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo Facial, com histórico de trauma de face oriundo de ferimento por arma de fogo com queixa principal: obstrução nasal e dor espontânea associada a drenagem purulenta via cavidade nasal direita, apresentando parestesia em região infraorbitária e paranasal direita, porém ausência de ferimento de entrada ou de saída do projétil. A tomografia computadorizada de crânio evidenciou um corpo estranho hiperdenso com características metálicas compatível com projétil de arma de fogo (PAF) em seio maxilar direito. Visto queixas clínicas do paciente, a conduta proposta para tratamento identifica-se pela remoção cirúrgica do PAF, sob anestesia geral, e sinusectomia maxilar direita. O paciente evolui sem complicações ou queixas clínicas, permanecendo em acompanhamento clínico e radiográfico durante 7 meses, evidenciando consolidação óssea, seios maxilares pérvios, abertura bucal satisfatória e sem sinais clínico-imaginológicos de sinusite maxilar. O tratamento cirúrgico para remoção de corpos estranhos em face compatibiliza-se como conduta indicada para obtenção de resultados satisfatórios quando comparado ao tratamento conservador.
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